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Estatuto -  AVBL

Academia Virtual - Brasileira de Letras - AVBL
Fundada em: 07/05/2001

 


Art. 1º


A Academia Virtual Brasileira de Letras - AVBL - CONFORME INSTRUMENTO PARTICULAR DO CONTRATO SOCIAL - CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO SOCIAL visa: agenciamento, ensinamentos, cursos preparatórios, Virtualismo - Escola de Autores, Escritores e Poetas Virtuais, Editar Livros, Construção e design de home page, sites e comercialização de espaços publicitários via internet.


Art. 2º  


Os objetivos da Academia são: reunir Artistas, Autores, Escritores e Poetas Virtuais, divulgar suas obras. Servir de elo e ponto de encontro entre Artistas Virtuais. Compreende-se por "Artistas Virtuais" todos aqueles que elaboram seus próprios sites e utilizam do computador para divulgar e confeccionar seu trabalho (através de sites e e-mails). Demonstrando assim amor profundo à arte de digitalizar, conseqüentemente transportando da vida "virtual" à vida real seus dons artísticos, seus sentimentos e conhecimentos, os quais manifestam através de suas "artes" no mundo "virtual e real".


Art. 3º


A Academia compõe-se de Membros Efetivos , Membros Honorários, Membros Correspondentes e Membros Agregados.


Art. 4º


Os Membros são responsáveis pelos seus textos inclusos no site da AVBL. A AVBL não se responsabiliza pelas obras publicadas tão pouco pelo acervo literário de cada Membro distribuído na web. Somente será considerado Membro AVBL:

Parágrafo 1º - O autor que tenha o número de cem obras publicadas (ou superior) no site da Academia.

Parágrafo 2º - Ser membro por mais de um ano.

Parágrafo 3º - O autor poderá publicar diariamente até três textos.

Parágrafo 4º - As publicações no site da AVBL serão gratuitas.

Parágrafo 5º- A entrada do membro no site da Academia será liberada em até 24 horas (em dias úteis) após o preenchimento do cadastro e a confirmação do parágrafo oitavo deste artigo..

Parágrafo 6º - O Emblema de Membro poderá ser solicitado de imediato (para disponibilização no site do membro com o referido link para o site da academia)  o Certificado de membro, somente será expedidos  após o cumprimento dos parágrafos primeiro e segundo deste artigo.

Parágrafo 7º - Os membros poderão exercer a contribuição anual por opção. Aceitamos doações para o desenvolvimento e crescimento da organização.

Parágrafo 8º - Somente será considerado Membro AVBL os Autores, Escritores e Poetas Virtuais, que tenham sido indicados por outros Membros e aprovados com número igual ou superior a quinze votos à favor. E os autores que esteja cumprindo com suas participações no site e conseqüentemente mostrando ao mundo virtual o seu valor, enquanto Autor, Escritor e Poeta Virtual.


Art. 5º

 

O próprio Autor (a) Escritor (a) e Poeta Virtual indicará seu Patrono ou Patrona. 

 

Parágrafo 1º - O Membro - AVBL deverá indicar um Patrono (a) e incluir sua biografia no cadastro. Patronos (as) poderão ser indicados por mais de um Membro.

Parágrafo 2º - O (a) Patrono (a) poderá ser ligado (a) ou não as artes, falecido ou não, brasileiro ou não.

 

Art. 6º


Os Membros deverão estar se atualizando no sentido de produzirem inovações, com relação à pesquisa na área tecnológica, transportando seus conhecimentos à arte de criar e escrever.

 

Parágrafo 1º - O Membro deverá participar das reuniões e eventos da AVBL quando for possível. Estar sempre em contato com os Membros da Academia através do site e do grupo AVBL/Yahoo.

Parágrafo 2º - Ter compromisso com a inovação e a arte de criar através da tecnologia.

Parágrafo 3º - Jamais praticar atos que venham ofender, pessoas ou entidades, em quaisquer comunidades, reais ou virtuais.

Parágrafo 4º - A violência, o racismo, a pornografia ou qualquer ato criminoso não deverão ser incentivados ou praticados.

Parágrafo 5º - A critica construtiva deverá ser usada sempre em prol do crescimento intelectual e pessoal dos Membros, bem como na construção e desenvolvimento da própria Academia.

 

 

Art. 7º


A Academia desenvolverá seu trabalho em torno de: - Publicação de textos online - Confecção de ebooks - Editoração de livros (papel) - Publicações de Antologias - Concursos literários - Encontros  - Reuniões e discussões sobre o desenvolvimento da literatura e Arte virtual - Divulgação.

 


Art. 8º

 

Serão bem-vindos à Academia - Membros Efetivos - Membros Honorários - Membros Agregados e Membros Correspondentes.


Parágrafo 1º Serão aceitos como Membros Efetivos: Artistas, Poetas, Autores e Escritores Virtuais que  utilizam a internet para divulgação e composição de suas obras, cujas formatações sejam efetuadas no computador. Sejam de nacionalidade brasileira ou de qualquer país que fale o idioma português. Contribuindo assim para o desenvolvimento e engrandecimento de nossa Época Literária o Virtualismo.

 

Parágrafo 2º Serão aceitos como Membros Agregados: Artistas, Poetas, Autores e Escritores que possuem os mesmos idealismos dos Membros Efetivos, porém publicam apenas em outros idiomas, mesmo possuindo a nacionalidade brasileira. 

 

Parágrafo 3º Serão aceitos como Membros Correspondentes: Artistas, Poetas, Autores e Escritores que possuem os mesmos idealismos  dos Membros Efetivos, porém não possuem a Nacionalidade Brasileira, e, publicam apenas em outros idiomas.

 

Parágrafo 4º Serão aceitos como Membros Honorários: todos aqueles que amam a literatura virtual, as artes e possam contribuir de alguma maneira, para que os Artistas, Escritores, Autores e Poetas Virtuais, através da AVBL, sempre tenham condições de estarem atuando através deste espaço. 


Art.9º


Os Membros  receberão seus emblemas para disponibilizar o link da academia em seus sites, imediatamente após a aprovação do cadastro. Terá direito ao Certificado de Membro Efetivo da AVBL, somente o Membro que participar ativamente do site, e, após 1 ano de participação. Os Certificados serão enviados por e-mail em tamanho adequado para impressão em formato A4.

 

Paragráfo 1º - O Certificado expedido pela Academia, o qual concede ao Membro a consagração de Autor (a), Escritor (a) e Poeta Virtual, somente será enviado após todos os itens do estatuto estarem sendo cumpridos em sua integra.

 

Paragráfo 2º - Os Membros incorporados até o número 100, serão considerados "fundadores" da Academia.

 

Art. 10º


Competirá aos responsáveis da AVBL o direto de retirar o Membro incorporado à AVBL, caso o mesmo não esteja atendendo e cumprindo as normas previstas nos artigos deste Estatuto. A comunicação prévia deverá ser efetuada.

 

Parágrafo único: a responsabilidade dos conteúdos inseridos no site da AVBL será exclusivamente do Membro. Caso o conteúdo não esteja de acordo com o estatuto, será retirado da AVBL, sem aviso prévio ao autor. O plágio  é considerado falta gravíssima, a retirada do membro da AVBL será imediata após a comprovação da fraude.

 

Art. 11º


Itens importantes ao desenvolvimento do projeto AVBL, poderão ser incluídos no Estatuto a qualquer momento pelos organizadores. Conforme a necessidade dos mesmos.

 

Art. 12º

 

A inscrição, bem como a anuidade será de R$ 95,00. Os valores recebidos serão utilizados na implementação de novos recursos tecnológicos no sistema do site, despesas com provedores de acessos, confecção e envio de diplomas aos Membros. O Membro, cuja anuidade faltar em dois anos consecutivos será excluido do sistema da AVBL, porém continuará como "Membro não cadastrado no sistema". Após ser efetuado o cadastro, o membro deverá solicitar os dados para depósito bancário, através do e-mail: avbl@avbl.com.br - Com cópia para: avblbr@gmail.com

 

 

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